sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Usos da água no rio São Mateus voltam ao estado de normalidade

Rio São Mateus.
Foto: Zig Koch/Banco de Imagens ANA
Na última quarta-feira, 16 de novembro, o último boletim de acompanhamento da bacia do rio São Mateus informou que os usos da água da região estão no estado Normal, já que o nível do rio registrado na estação Boca da Vala foi de 125cm. Segundo as regras determinadas pela ANA, a situação de normalidade acontece com níveis acima de 104cm neste ponto, que fica a cerca de 40km acima do município de São Mateus (ES). Neste estado, são permitidos os usos da água para abastecimento público e para os usos outorgados sem restrição para captação.

De acordo com as regras de uso da água, para o uso da água nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia do São Mateus, há quatro estados hidrológicos possíveis: Normal, Alerta, Restrição e Suspensão. Todos eles são determinados pelo nível do rio na estação Boca da Vala. Estas regras estão vigentes até 30 de abril de 2017.

Fonte: Divulgação/ANA
Até o boletim anterior, de 11 de novembro, o nível estava em 95cm, na faixa de Alerta. Neste estado, que acontece entre os níveis de 84 e 103cm, água pode ser captada para abastecimento público e para usos outorgados com restrição – captação entre 22h e 6h. No estado de Restrição, quando o rio fica entre as cotas de 47 e 83cm, são permitidos os usos da água para consumo humano e animal, além de usos outorgados com restrição – captação permitida entre 22h e 2h.

O estado hidrológico de Suspensão é o mais severo e acontece quando o nível do rio São Mateus fica abaixo de 47cm na estação Boca da Vala. Nesta situação, a água somente pode ser utilizada para o consumo humano e a dessedentação de animais, que são os usos prioritários em situações de escassez hídrica segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Tanto para Restrição quanto para Suspensão, as entidades responsáveis pelo abastecimento público devem priorizar o atendimento ao consumo humano de residências, hospitais, escolas, creches, órgãos públicos, entre outros. Também devem ser coibidos usos menos essenciais, como: irrigação de jardins e lavagem de carros e calçadas. O descumprimento das regras estabelecidas será considerado infração grave de acordo com o Artigo 20, inciso I, da Resolução ANA nº 662/2010.

As regras foram elaboradas pela Agência Nacional de Águas (ANA) considerando informações levantadas em campo, a análise dos dados hidrológicos e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos já concedidas na bacia hidrográfica. Os boletins de acompanhamento são divulgados na página da Sala de Situação da Agência, geralmente às terças e sextas, e apontam o estado da bacia. Os boletins valem para o dia de sua divulgação e para os dias que antecedem o próximo boletim e podem ser acessados aqui.

A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA.

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