quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Novos critérios para reconhecimento federal entrarão em vigor

Na última terça-feira (20) foi assinada a nova Instrução Normativa (IN nº2) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), que estabelece novos critérios para decretação de situação de emergência e/ou calamidade pública, com a finalidade de reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do Governo Federal em situações emergenciais. Os novos critérios passam a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias.

Foto: ASCOM/MI
Além de aprimorar os procedimentos já adotados pela Normativa nº1, publicada em 2012, a nova Instrução também redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande. "A nova medida tem a finalidade de atender de forma ampla e rápida todos os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração as peculiaridades de cada região e as necessidades especificadas de cada atendimento", afirmou o ministro da Integração Helder Barbalho.


Com a aprovação da IN nº2 serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência – quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes. Já os desastres de grande intensidade quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) – , serão classificados automaticamente como calamidade pública.

O novo documento também traz alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências, antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. "A construção do novo texto da Instrução Normativa contou com a contribuição de todas as Defesas Civis Estaduais para que houvesse maior abrangência e atendêssemos todos os níveis de desastres", destaca o secretário Nacional de Defesa Civil, Renato Rawlom.

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